Informativo 629 do STJ
O informativo 629 do STJ, divulgado na última sexta, traz a notícia do julgamento do REsp 1.613.613, de relatoria do Min. Ricardo Villas Boas Cuêvas, no qual se decidiu que: “É devida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação (aluguéis) pelo período em que o comprador permanece na posse do bem imóvel, no caso de rescisão do contrato de promessa de compra e venda, independentemente de ter sido o vendedor quem deu causa ao desfazimento do negócio.”
Interessante notar que o STJ destacou ser a vedação ao enriquecimento sem causa o fundamento da fixação de taxa de ocupação, e não a responsabilidade civil, como por vezes apontado em decisões sobre o tema. Além disso, em razão da fundamentação no enriquecimento sem causa, o tribunal entendeu ser irrelevante a discussão sobre a licitude da conduta do ocupante, bem como sobre qual das partes teria dado causa ao desfazimento do negócio jurídico.
No link abaixo, encontra-se a íntegra do informativo 629:
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