STJ: Informativo de Jurisprudência n. 617
Foi divulgado recentemente o Informativo de Jurisprudência n. 617 do Superior Tribunal de Justiça. Dentre os julgados incluídos no informativo, no âmbito do Direito Civil, destacamos alguns interessantes acórdãos do STJ:
- A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública. (...) a ratio decidendi constante dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal consagra a compreensão de que o pagamento de remuneração e a percepção de demais vantagens por servidor público pressupõe o efetivo exercício no cargo, sob pena de enriquecimento sem causa. (REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, por maioria, julgado em 30/11/2017, DJe 19/12/2017);
- Havendo meios executivos mais adequados e igualmente eficazes para a satisfação da dívida alimentar dos avós, é admissível a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, a fim de afastar o decreto prisional em desfavor dos executados. (HC 416.886-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017);
- O valor de colação dos bens doados deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. (REsp 1.166.568-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), por unanimidade, julgado em 12/12/2017, DJe 15/12/2017).
Destaque-se, ainda, questão relevante afetada à Segunda Seção da Corte: “Decidir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.” (ProAfR no REsp 1.667.842-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por maioria, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017).
Para os demais julgados selecionados no Informativo de Jurisprudência n. 617 do STJ, basta acessar o link abaixo:
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